SARGENTO BOMBEIRO MILITAR É REINTEGRADO AS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO DEPOIS DE TER SIDO EXCLUÍDO INJUSTAMENTE
Uma grande conquista da Assessoria Jurídica/ASBOM-SE
Dr. Christian apresenta ao Sgt. BM - Neyme os detalhes da ação judicial que reintegrou o Sargento BM - Adelson Gois as fileiras do Corpo de Bombeiros/SE
Processo Número: 201400708573
Classe: Agravo de Instrumento
Agravante: ADELSON GOIS DOS SANTOS Advogado: CURISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA - 281-A/SE
Agravado: ESTADO DE SERGIPE Procurador Estadual: GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA - 425-A/SE
Vistos etc.
DESEMBARGADOR RUY PINHEIRO DA SILVA (RELATOR):
ADELSON GOIS DOS SANTOS interpôs Agravo de Instrumento, em desfavor da r. decisão interlocutória proferida nos autos da Ação Cominatória c/c Pedido de Antecipação dos efeitos da Tutela em face do ESTADO DE SERGIPE, processo nº 201410300548, no primeiro grau de jurisdição.
A decisão combatida, da lavra do Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Aracaju, restou vazada nos seguintes termos:
“ADELSON GOIS DOS SANTOS, devidamente qualificado na inicial, por seu bastante procurador, propôs AÇÃO COMINATÓRIA c/c PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face do ESTADO DE SERGIPE, através da qual pretende a Antecipação da Tutela para que seja determinado ao Estado de Sergipe que torne sem efeito o ato de exclusão do autor junto ao CBMSE mantendo o mesmo agregado junto a unidade militar localizada na capital, bem como que juntem aos presentes autos os prontuários médicos do autor junto ao IPES Saúde e Hospital da PMSE.
...
É o relatório.
Decido.
...
De plano, verifico que o agravante é portador de ESQUIZOFRÊNIA PARANOÍDE - CID 10 F 20.0, ESTADO DE STRESS PÓS TRAUMÁTICO - CID 10 F 43.1, TRANSTORNOS DE ADAPTAÇÃO – CID 10 F 43.2 e TRANSTORNO MISTO ANSIOSO E DEPRESSIVO - CID 10 F 41.2.
...
Sustenta o agravante, que gozava de boa saúde mental e física, quando da sua inclusão na Força Estadual, relatando também que sempre atuou com zelo e lisura em todos os trabalhos apresentados, porém, passados 23 (vinte e três) anos de inclusão foi excluído do serviço ativo em 05.02.2014, sendo considerado inapto em avaliação de saúde em 30.01.2014 para tal fim, quando, na verdade, deveria ter sido reformado com proventos de 2º Tenente conforme Art. 97, parágrafo 2º, alínea "b" da Lei Estadual nº 2066/76, que trata a espécie por ser portador de alienação mental (esquizofrênia paranoíde - CID 10 f 20.0, estado de stress pós traumático - CID 10 f 43.1, transtornos de adaptação - CID 10 f 43.2 e transtorno misto ansioso e depressivo - CID 10 f 41.2).
...
Relata que o CBMSE sabia da enfermidade do requerente e solicitou a realização do referido laudo psiquiátrico por ordem da Junta Médica da PMSE, conforme se infere no cabeçalho do laudo psiquiátrico datado de 30.07.2013, junto a Clínica São Marcelo, ou seja, o Estado de Sergipe e o CBMSE sabiam da preexistência da alienação mental do autor e tal condição pode ser aferida com a análise dos prontuários junto ao HPM e IPES como solicitado ao final, ressaltando ainda, que existem pareceres da Junta Médica do HPM considerando o autor incapaz para o serviço ativo em 01.10.2013 e 30.01.2014.
...
Forte nestes motivos, DEFIRO o efeito suspensivo peiteado, para tornar sem efeito o ato de exclusão do autor (ADELSON GOIS DOS SANTOS) junto ao CBMSE mantendo-o agregado junto a unidade militar localizada na Capital, sob pena de multa diária de 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a 15.000,00 (quinze mil reais), a ser revertida em favor do autor.
Oficie-se ao douto Juízo a quo, informando-lhe sobre o deferimento do efeito suspensivo e requisitando-lhe as informações tidas como necessárias para a instrução do feito, a serem prestadas em dez (10) dias.
Intimem-se o agravado para oferecer contraminuta no prazo legal.
Após, com ou sem resposta do agravado, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Ruy Pinheiro da Silva |
Desembargador(a)
Fonte e foto:
site http://www.tjse.jus.br
ASBOM-SE
|