domingo, 30 de julho de 2017

EXPULSÃO DE BOMBEIRO MILITAR FOI INJUSTA

Assessoria Jurídica da Associação Sergipana de Bombeiros Militares (ASBOM-SE)  interpôs Agravo de Instrumento garantindo a REINTEGRAÇÃO do Sargento as fileiras da Corporação

     TJ vê erro na exclusão e determina a reintegração do Sargento bombeiro militar


"É um ato desumano e ilegal...Ainda que Adelson fosse condenado, considerado louco, deveria ir para a reserva. Não há o que questionar a lei. A Corporação sabia da situação dele e, mesmo assim, o expulsou", Explica CHRISTIAN CRUZ, advogado de Adelson Góis.

"Adelson Góis dos Santos vive hoje com a mãe em uma residência simples e passa por dificuldades sem salário que lhe é de direito e que foi cortado após a expulsão".

SARGENTO É REINTEGRADO AS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO 

ATRAVÉS DE UMA AGRAVO DE INSTRUMENTO AJUIZADO PELA ASSESSORIA JURÍDICA DA ASBOM-SE (ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE BOMBEIROS MILITARES) COMANDADA PELO DR. CHRISTIAN CRUZ


Conforme constam dos autos do Processo 2014007008573, a DECISÃO DE REINTEGRAÇÃO do Sargento BM - Adelson Góis proferida pelo DESEMBARGADOR RUY PINHEIRO DA SILVA tornando sem efeito o ato de exclusão, mantendo o mesmo agregado junto ao CBMSE.

DECISÃO
...

Forte nestes motivos, defiro o efeito suspensivo pleiteado, para tornar sem efeito o ato de exclusão do autor (ADELSON GOIS DOS SANTOS) junto ao CBMSE mantendo-o agregado junto a unidade militar localizada na Capital, sob pena de multa diária de 500,00(quinhentos reais) por dia, limitada a 15.000,00 (quinze mil reais), a ser revertida

Oficie-se ao douto Juízo a quo, informando-lhe sobre o deferimento do efeito suspensivo e requisitando-lhe as informações tidas como necessárias para a instrução do feito, a serem prestadas em dez (10) dias.

Intimem-se o agravado para oferecer contraminuta no prazo legal.

Após, com ou sem resposta do agravado, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.

Publique-se.   Intimem-se.

Ruy Pinheiro da Silva

Desembargador(a)


Fonte e foto: Cinform e TJ
  

Nenhum comentário:

Postar um comentário