Assessoria Jurídica da Associação Sergipana de Bombeiros Militares (ASBOM-SE) interpôs Agravo de Instrumento garantindo a REINTEGRAÇÃO do Sargento as fileiras da Corporação
TJ vê erro na exclusão e determina a reintegração do Sargento bombeiro militar
"É um ato desumano e ilegal...Ainda que Adelson fosse condenado, considerado louco, deveria ir para a reserva. Não há o que questionar a lei. A Corporação sabia da situação dele e, mesmo assim, o expulsou", Explica CHRISTIAN CRUZ, advogado de Adelson Góis.
"Adelson Góis dos Santos vive hoje com a mãe em uma residência simples e passa por dificuldades sem salário que lhe é de direito e que foi cortado após a expulsão".
SARGENTO É REINTEGRADO AS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO
ATRAVÉS DE UMA AGRAVO DE INSTRUMENTO AJUIZADO PELA ASSESSORIA JURÍDICA DA ASBOM-SE (ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE BOMBEIROS MILITARES) COMANDADA PELO DR. CHRISTIAN CRUZ
Conforme constam dos autos do Processo 2014007008573, a DECISÃO DE REINTEGRAÇÃO do Sargento BM - Adelson Góis proferida pelo DESEMBARGADOR RUY PINHEIRO DA SILVA tornando sem efeito o ato de exclusão, mantendo o mesmo agregado junto ao CBMSE.
DECISÃO
...
Forte nestes motivos, defiro o efeito suspensivo
pleiteado, para tornar sem efeito o ato de exclusão do autor (ADELSON GOIS DOS
SANTOS) junto ao CBMSE mantendo-o agregado junto a unidade militar localizada
na Capital, sob pena de multa diária de 500,00(quinhentos reais) por dia,
limitada a 15.000,00 (quinze mil reais), a ser revertida
Oficie-se ao douto Juízo a quo, informando-lhe
sobre o deferimento do efeito suspensivo e requisitando-lhe as informações
tidas como necessárias para a instrução do feito, a serem prestadas em dez (10)
dias.
Intimem-se o agravado para oferecer contraminuta no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta do agravado,
encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Ruy Pinheiro da Silva
Desembargador(a)
Fonte e foto: Cinform e TJ
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